Este Observatório é uma iniciativa da Secretaria de Cultura de Canoas através da Diretoria de Economia da Cultura. Nosso objetivo é difundir as informações sobre editais e programas de financiamento da cultura a partir da composição de um banco de dados de oportunidades culturais.



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quarta-feira, 18 de julho de 2012

PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA



                                  PRÊMIO AÇORIANOS DE DANÇA
                                  PROCESSO Nº 001.000147.12.5



REGULAMENTO


A Secretaria Municipal da Cultura/PMPA comunica aos interessados que todos os espetáculos, performances, produções e projetos estreados em Porto Alegre no ano de 2012, produzidos por artistas locais ou aqui radicados, condicionados a uma inscrição prévia, na forma da lei nº 8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança, promovido pelo Centro de Dança da SMC.


CRONOGRAMA

Inscrições: prévias, no Centro de Dança, de 26 de março a 23 de novembro de 2012.
As reuniões de indicações e as reuniões finais das Comissões Julgadoras ocorrerão em datas a serem definidas posteriormente e ocorrerão no Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues.
Divulgação dos resultados das indicações: 10 de dezembro de 2012.
Cerimônia de entrega dos Prêmios: 18 de dezembro de 2012.

1. DA FINALIDADE
1.1 - O Prêmio Açorianos de Dança – Edição 2012, instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelo Decreto 11.512/96, 9.365/88 e 6.613/79, tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação desta arte em nossa cidade.

2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1 – Este concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro de Dança. Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro de Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307. Telefone 3289 8063 e 3289 8065

3. DAS CATEGORIAS

3.1 - Será concedido, a critério das Comissões de Seleção e Premiação, um troféu para cada uma das seguintes categorias:

3.1.1 Prêmios do Ano:

a) Espetáculo
b) Direção
c) Bailarino
d) Bailarina
e/ Coreografia
f) Cenografia
g) Figurino
h) Iluminação
i)Trilha Sonora
j) Produção
l) Novas Mídias em Dança (filmes, videoclipes, videodanças, videoartes, videocoreografias)
m) Centro de Formação em Dança(escolas, academias, núcleos de ensino);
n) Projeto de Difusão em Dança

3.1.2 - Destaques por Modalidade:
a) Destaque em Balé Clássico
b)Destaque em Jazz
c)Destaque em Sapateado
d)Destaque em Dança Folclórica/Étnica
e) Destaque em Danças Urbanas
f)Destaque em Dança de Salão
g)Destaque em Dança do Ventre
h) Destaque em Flamenco
i)Destaque em Dança Contemporânea.

3.1.2.1 – Os destaques por modalidade serão conferidos a apenas um determinado aspecto da produção do gênero em questão, tal como: Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, Produção, Grupo, Evento, Mostra, Intervenção, Performance, Publicação, Jam, Batalha, Pesquisa Científica Documentada, etc.


3.2 - Poderão ser concedidos, além do troféu (estatueta criada pelo artista plástico Vasco Prado), prêmios em dinheiro para as categorias abaixo relacionadas, distribuídos a critério do Centro de Dança, sendo elas:
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a) Espetáculo
b) Coreografia
c) Bailarino
d) Bailarina

3.3 – Em caso de pagamento de prêmios em dinheiro, a despesa decorrente do presente instrumento correrá por conta da unidade orçamentária do Funcultura de nº 10003.2493-339031

3.4 - É prerrogativa do Centro de Dança o direito de conceder Prêmios Especiais, a seu critério, nas categorias: Personalidade, Patrocinador e Mídia.


4. DOS CONCORRENTES
Concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança -Edição-2012:

4.1- Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, em horários previamente estabelecidos no período de 26 de março a 23 de novembro de 2012, desde que realizem inscrição junto ao Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de estreia.


4.1- Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, em horários previamente estabelecidos no período de 26 de março a 23 de novembro de 2012, desde que realizem inscrição junto ao Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de estreia.

4.1.1- Os espetáculos e performances públicas de Dança que cumprirem temporadas (apresentações subsequentes) perfazendo no mínimo 2 (duas) apresentações;

4.1.2- Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, três jurados na edição anterior do Prêmio.

OBSERVAÇÃO – As categorias de Destaque em Balé Clássico, Jazz, Sapateado, Danças Urbanas, Dança Contemporânea, Dança de Salão, Flamenco, Dança do Ventre e Dança Folclórica/Étnica não necessitam de inscrição, sendo indicados diretamente por cada júri especializado.

4.2 – Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança -Edição-2012:

4.2.1- Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições anteriores, salvo o disposto no item 4.1.2.

4.2.2- Espetáculos e performances que nitidamente caracterizem remontagens.

4.2.3- Espetáculos que nitidamente representem trabalho de conclusão de cursos e oficinas, formaturas de escolas, ou ainda de caráter amador ou recreativo.

4.2.4 - O Centro de Dança se reserva o direito de solicitar DVD, material jornalístico comprobatório do currículo dos envolvidos com as produções a serem inscritas ou do próprio grupo a ser inscrito. Serão aceitas divulgações com textos nos jornais locais, críticas publicadas na imprensa local e demais matérias impressas, desde que não se restrinjam somente a mídias eletrônicas.

4.2.5 -Os espetáculos concorrentes deverão ter sido produzidos em Porto Alegre e somente concorrerão às categorias individuais, artistas locais ou aqui domiciliados.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para efeitos de inscrição, o responsável pela produção deverá remeter via correio eletrônico (e-mail) para tomazzoni@smc.prefpoa.com.br ou entregar no Centro de Dança, das 09h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, a ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida e assinada, com antecedência mínima de 15 dias da estreia do espetáculo.
5.2 Para inscrição nas categorias Centro de Formação e Projeto de Difusão em Dança, os candidatos deverão apresentar dossiê, conforme modelos(ANEXOS II e III).
5.3 Para inscrição na categoria Novas Mídias em Dança são necessários a entrega da ficha de inscrição(ANEXO IV) e de três (03) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link para acesso na internet.

6. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1 - Serão constituídas comissões julgadoras especializadas compostas de no mínimo três(03) e no máximo cinco(05) integrantes para as indicações das categorias Destaques, Produção Audiovisual em Dança, Centro de Formação em Dança e Projeto de Difusão em Dança.

6.2 - Será constituída uma comissão julgadora de no mínimo cinco(05) e no máximo nove(09) integrantes para o julgamento das categorias Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia, Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, e Produção.
6.3 - Os integrantes das comissões devem ter reconhecida inserção na área cultural e serem indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e/ou comunidade artística da dança, tendo como critério a capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua pluralidade de linguagens, modalidades, estilos.

6.4 – É vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha técnica ou tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na mesma categoria a ser julgada.

6.5 - As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal de Cultura mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.

6.6 - A organização dos trabalhos das Comissões será de responsabilidade do Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação do processo de julgamento.

6.7 - Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no Centro de Dança, inclusive seu fone de contato e e-mail, para ser avisado das estreias e das temporadas dos espetáculos e performances concorrentes ao Prêmio e se comprometerá a assistir a todos os espetáculos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda, comparecer a reuniões de avaliação quando convocados.

6.8 - Os integrantes das Comissões poderão ser remunerados para exercer suas funções com valores a serem definidos pelo Centro de Dança da Secretaria Municipal da Cultura de acordo com a disponibilidade orçamentária.

7. DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO

7.1 - A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:

7.2- Etapa nº 1: Indicações - As Comissões indicarão os finalistas nas categorias de Destaque em Balé Clássico; Destaque em Jazz; Destaque em Sapateado; Destaque em Dança Folclórica/Étnica; Destaque em Danças Urbanas; Destaque em Dança de Salão; Destaque em Dança do Ventre; Destaque em Flamenco; Destaque em Dança Contemporânea; Centro de Formação em Dança; Projeto de Difusão em Dança; Novas Mídias em Dança; Espetáculo; Coreografia; Bailarino; Bailarina; Direção; Cenografia; Figurino; Iluminação; Trilha Sonora; Produção.
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7.3 – O número de indicações por categoria não poderá ultrapassar a 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma produção quantitativa e qualitativamente significante.

7.4- A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será divulgada a partir do dia 10 de dezembro de 2012.

7.5- Etapa nº 2 – Premiação - Concorrerão nesta etapa os indicados na etapa anterior.

7.6 – É vedada aos participantes das comissões julgadoras a divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das comissões antes da manifestação formal do Centro de Dança.
7.7- As decisões das Comissões serão consideradas soberanas;

7.8- Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os presentes às reuniões e serão tornados públicos na cerimônia de premiação no dia 18 de dezembro de 2012 a partir das 21h no Teatro Renascença nesta capital.

7.9. -A cerimônia de premiação constará de acontecimento público organizado pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla divulgação.


8- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação serão os seguintes:
I - Qualidade artística;
II – Criatividade e Originalidade;
III – Excelência;
IV – Rigor Técnico;
V - Coerência de linguagem;


9 – DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1- É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor Secretário Municipal da Cultura.


9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Dança, observada a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de licitação.


Porto Alegre, 14 de março de 2012.


Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura