PRÊMIO
AÇORIANOS DE DANÇA
PROCESSO
Nº 001.000147.12.5
REGULAMENTO
A Secretaria Municipal da
Cultura/PMPA comunica aos interessados que todos os espetáculos,
performances, produções e projetos estreados em Porto Alegre no ano
de 2012, produzidos por artistas locais ou aqui radicados,
condicionados a uma inscrição prévia, na forma da lei nº
8.666/93, no que couber, concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança,
promovido pelo Centro de Dança da SMC.
CRONOGRAMA
Inscrições:
prévias, no Centro de Dança, de 26 de março a 23 de novembro de
2012.
As reuniões de
indicações e as reuniões finais das Comissões Julgadoras
ocorrerão em datas a serem definidas posteriormente e ocorrerão no
Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues.
Divulgação dos
resultados das indicações: 10 de dezembro de 2012.
Cerimônia de entrega dos
Prêmios: 18 de dezembro de 2012.
1.
DA
FINALIDADE
1.1
- O Prêmio
Açorianos de Dança – Edição 2012,
instituído pelo Decreto nº 5.876/77, alterado pelo Decreto
11.512/96, 9.365/88 e 6.613/79,
tem a finalidade de destacar a produção de dança de Porto Alegre
em sua diversidade e abrangência, e as ações e profissionais que
contribuíram para o desenvolvimento, qualificação e afirmação
desta arte em nossa cidade.
2.
DA
ORGANIZAÇÃO
2.1
– Este
concurso será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura/Centro de Dança.
Informações complementares podem ser obtidas junto ao Centro de
Dança – Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio
Rodrigues – Av. Erico Veríssimo, nº 307. Telefone 3289 8063 e
3289 8065
3.
DAS CATEGORIAS
3.1
- Será concedido, a critério das Comissões de Seleção e
Premiação, um troféu para cada uma das seguintes categorias:
3.1.1
Prêmios do Ano:
a)
Espetáculo
b)
Direção
c)
Bailarino
d)
Bailarina
e/
Coreografia
f)
Cenografia
g)
Figurino
h)
Iluminação
i)Trilha
Sonora
j)
Produção
l)
Novas Mídias
em Dança (filmes, videoclipes, videodanças, videoartes,
videocoreografias)
m)
Centro de Formação em Dança(escolas, academias, núcleos de
ensino);
n)
Projeto de Difusão em Dança
3.1.2
- Destaques por Modalidade:
a)
Destaque em Balé Clássico
b)Destaque
em Jazz
c)Destaque
em Sapateado
d)Destaque
em Dança Folclórica/Étnica
e)
Destaque em Danças Urbanas
f)Destaque
em Dança de Salão
g)Destaque
em Dança do Ventre
h)
Destaque em Flamenco
i)Destaque
em Dança Contemporânea.
3.1.2.1
– Os destaques por modalidade serão conferidos a apenas um
determinado aspecto da produção do gênero em questão, tal como:
Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia,
Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, Produção,
Grupo, Evento, Mostra, Intervenção, Performance, Publicação, Jam,
Batalha, Pesquisa Científica Documentada, etc.
3.2
- Poderão ser concedidos, além do troféu (estatueta criada pelo
artista plástico Vasco Prado), prêmios em dinheiro para as
categorias abaixo relacionadas, distribuídos a critério do Centro
de Dança, sendo elas:
.
a)
Espetáculo
b)
Coreografia
c)
Bailarino
d)
Bailarina
3.3
– Em caso de pagamento de prêmios em dinheiro, a despesa
decorrente do presente instrumento correrá por conta da unidade
orçamentária do Funcultura de nº 10003.2493-339031
3.4
- É prerrogativa do Centro de Dança o direito de conceder Prêmios
Especiais, a seu critério, nas categorias: Personalidade,
Patrocinador e Mídia.
4.
DOS CONCORRENTES
Concorrerão
ao Prêmio Açorianos de Dança -Edição-2012:
4.1-
Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações
públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de
teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, em horários
previamente estabelecidos no período de 26 de março a 23 de
novembro de 2012, desde que realizem inscrição junto ao Centro de
Dança da Secretaria Municipal da Cultura com, no mínimo, 15 dias de
antecedência da data de estreia.
4.1-
Espetáculos e performances de dança que realizem apresentações
públicas no município de Porto Alegre em salas convencionais de
teatro, locais alternativos, espaços abertos e na rua, em horários
previamente estabelecidos no período de 26 de março a 23 de
novembro de 2012, desde que realizem inscrição junto ao Centro de
Dança da Secretaria Municipal da Cultura com, no mínimo, 15 dias de
antecedência da data de estreia.
4.1.1-
Os espetáculos e performances públicas de Dança que cumprirem
temporadas (apresentações subsequentes) perfazendo no mínimo 2
(duas) apresentações;
4.1.2-
Poderão concorrer igualmente, espetáculos e performances que tenham
estreado em anos anteriores e que, por qualquer motivo, não
concorreram no ano de estreia, bem como espetáculos que, mesmo
inscritos, não tenham sido assistidos por, no mínimo, três jurados
na edição anterior do Prêmio.
OBSERVAÇÃO
– As categorias de Destaque em Balé Clássico, Jazz, Sapateado,
Danças Urbanas, Dança Contemporânea, Dança de Salão, Flamenco,
Dança do Ventre e Dança Folclórica/Étnica não necessitam de
inscrição, sendo indicados diretamente por cada júri
especializado.
4.2
– Não concorrerão ao Prêmio Açorianos de Dança -Edição-2012:
4.2.1-
Espetáculos e performances que já tenham concorrido em edições
anteriores, salvo o disposto no item 4.1.2.
4.2.2-
Espetáculos e performances que nitidamente caracterizem remontagens.
4.2.3-
Espetáculos que nitidamente representem trabalho de conclusão de
cursos e oficinas, formaturas de escolas, ou ainda de caráter amador
ou recreativo.
4.2.4
- O Centro de Dança se reserva o direito de solicitar DVD, material
jornalístico comprobatório do currículo dos envolvidos com as
produções a serem inscritas ou do próprio grupo a ser inscrito.
Serão aceitas divulgações com textos nos jornais locais, críticas
publicadas na imprensa local e demais matérias impressas, desde que
não se restrinjam somente a mídias eletrônicas.
4.2.5
-Os espetáculos concorrentes deverão ter sido produzidos em Porto
Alegre e somente concorrerão às categorias individuais, artistas
locais ou aqui domiciliados.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1
Para efeitos de inscrição, o responsável pela produção deverá
remeter via correio eletrônico (e-mail) para
tomazzoni@smc.prefpoa.com.br
ou entregar no Centro de Dança, das 09h30min às 11h30min e das
14h30min às 17h30min, a ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente
preenchida e assinada, com antecedência mínima de 15 dias da
estreia do espetáculo.
5.2
Para inscrição nas categorias Centro de Formação e Projeto de
Difusão em Dança, os candidatos deverão apresentar dossiê,
conforme modelos(ANEXOS II e III).
5.3
Para inscrição na categoria Novas Mídias em Dança são
necessários a entrega da ficha de inscrição(ANEXO IV) e de três
(03) cópias do trabalho inscrito em CD/DVD, caso não haja link
para acesso na internet.
6.
DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1
- Serão constituídas comissões julgadoras especializadas compostas
de no mínimo três(03) e no máximo cinco(05) integrantes para as
indicações das categorias Destaques, Produção Audiovisual em
Dança, Centro de Formação em Dança e Projeto de Difusão em
Dança.
6.2
- Será
constituída uma comissão julgadora de no mínimo cinco(05) e no
máximo nove(09) integrantes para o julgamento das categorias
Espetáculo, Direção, Bailarino, Bailarina, Coreografia,
Cenografia, Figurino, Iluminação, Trilha Sonora, e Produção.
6.3
- Os integrantes das comissões devem ter reconhecida inserção na
área cultural e serem indicados pela Secretaria Municipal da Cultura
e/ou comunidade artística da dança, tendo como critério a
capacitação para avaliar a diversidade da produção na sua
pluralidade de linguagens, modalidades, estilos.
6.4
– É
vedada a participação no júri de pessoas que constem da ficha
técnica ou tenham parentesco até segundo grau com concorrentes na
mesma categoria a ser julgada.
6.5
- As Comissões Julgadoras serão nomeadas pelo Secretário Municipal
de Cultura mediante portaria da Secretaria Municipal da Cultura e
publicada no Diário Oficial de Porto Alegre.
6.6
- A organização dos trabalhos das Comissões será de
responsabilidade do Centro de Dança da Secretaria Municipal da
Cultura, que promoverá reuniões periódicas de acompanhamento e
avaliação do processo de julgamento.
6.7
- Cada jurado deverá fornecer seus dados pessoais para cadastro no
Centro de Dança, inclusive seu fone de contato e e-mail, para ser
avisado das estreias e das temporadas dos espetáculos e performances
concorrentes ao Prêmio e se comprometerá a assistir a todos os
espetáculos previamente inscritos. Os jurados deverão, ainda,
comparecer a reuniões de avaliação quando convocados.
6.8
- Os integrantes das Comissões poderão ser remunerados para exercer
suas funções com valores a serem definidos pelo Centro de Dança da
Secretaria Municipal da Cultura de acordo com a disponibilidade
orçamentária.
7.
DAS ETAPAS DE INDICAÇÕES E PREMIAÇÃO
7.1
- A escolha dos premiados dar-se-á em duas etapas:
7.2-
Etapa nº 1: Indicações - As Comissões indicarão os finalistas
nas categorias de Destaque em Balé Clássico; Destaque em Jazz;
Destaque em Sapateado; Destaque em Dança Folclórica/Étnica;
Destaque em Danças Urbanas; Destaque em Dança de Salão; Destaque
em Dança do Ventre; Destaque em Flamenco; Destaque em Dança
Contemporânea; Centro de Formação em Dança; Projeto de Difusão
em Dança; Novas Mídias em Dança; Espetáculo; Coreografia;
Bailarino; Bailarina; Direção; Cenografia; Figurino; Iluminação;
Trilha Sonora; Produção.
.
7.3
– O número de indicações por categoria não poderá ultrapassar
a 05 (cinco), e às Comissões fica reservado o direito de não
indicar candidatos em quaisquer categorias, caso não haja uma
produção quantitativa e qualitativamente significante.
7.4-
A nominata dos indicados aos Prêmios Açorianos de Dança será
divulgada a partir do dia 10 de dezembro de 2012.
7.5-
Etapa nº 2 – Premiação - Concorrerão nesta etapa os indicados
na etapa anterior.
7.6
– É vedada aos participantes das comissões julgadoras a
divulgação de quaisquer informações relativas às decisões das
comissões antes da manifestação formal do Centro de Dança.
7.7-
As decisões das Comissões serão consideradas soberanas;
7.8-
Os resultados serão registrados em ata, que deverá ser assinada por
todos os presentes às reuniões e serão tornados públicos na
cerimônia de premiação no dia 18 de dezembro de 2012 a partir das
21h no Teatro Renascença nesta capital.
7.9.
-A cerimônia de premiação constará de acontecimento público
organizado pela Secretaria Municipal da Cultura, com ampla
divulgação.
8-
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os
critérios de avaliação serão os seguintes:
I
- Qualidade artística;
II
– Criatividade e Originalidade;
III
– Excelência;
IV
– Rigor Técnico;
V
- Coerência de linguagem;
9
– DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1-
É vedada a premiação de servidores públicos municipais exceto na
hipótese de excepcional trabalho artístico, reconhecido pela
crítica especializada e submetido à aprovação prévia do Senhor
Secretário Municipal da Cultura.
9.2
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Dança, observada
a legislação vigente aplicada a essa modalidade especial de
licitação.
Porto
Alegre, 14
de março de 2012.
Sergius Gonzaga
Secretário
Municipal da Cultura