EDITAL
DE SELEÇÃO Nº321/2012 – SMC
PROGRAMA
DE INCENTIVO À CULTURA – PIC 2012
O
Município de Canoas por meio da Secretaria Municipal de Cultura
comunica que estará aberto de 17/10/2012 à 30/11/2012, o prazo para
a inscrição de projetos a serem selecionados pelo Programa
de Incentivo à Cultura - PIC 2012,
conforme Lei Nº 5.680, de 9 de março de 2012, Decreto PIC N° 408,
de 5 de outubro de 2012, Processo administrativo Nº 44120/2012.
1.
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos
culturais, por meio do Programa
de Incentivo à Cultura - PIC 2012,
com a finalidade de fomentar a economia da cultura local e incentivar
artistas, grupos artísticos e produtores culturais independentes
(pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos) que
promovam a fruição da cultura, a
diversidade cultural
e favoreçam o desenvolvimento da cidadania.
1.2
Será destinado, conforme dotação orçamentária específica da
Secretaria Municipal de Cultura, um montante de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) para o Programa
de Incentivo à Cultura – PIC 2012.
1.3
Os recursos financeiros serão liberados em até duas parcelas,
correspondente ao projeto selecionado, conforme Art. 2º e 7º do
Decreto PIC N° 408/2012.
1.4
A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de Cultura a
formalizar imediatamente os contratos,
caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados,
ficando o repasse dos recursos condicionado à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
1.5
Serão concedidos incentivos de 100% (cem por cento) do valor de cada
projeto selecionado, nas linguagens artísticas e/ou culturais que
tenham por finalidade a realização de um produto cultural no
Município de Canoas.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital:
a) as pessoas físicas com idade igual
ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição);
b) as pessoas jurídicas de direito
privado com ou sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, a
exemplo de associações, sindicatos, cooperativas, fundações
privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas
associações de pais e mestres, organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OS), entre
outros.
2.2
É vedada a apresentação
de projetos culturais:
a)
aos integrantes da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais –
CAPC, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem
mantenham relações societárias, assim como pareceristas
credenciados pelo Município;
b)
aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares até 2° grau.
2.3
São vedadas as inscrições das pessoas físicas ou jurídicas, com
ou sem fins lucrativos que:
a) possuam, em seu quadro ou grupo,
participante da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais
(CAPC), integrante do banco de pareceristas – responsável pelo
processo de seleção deste Edital – ou qualquer integrante da
Secretaria Municipal de Cultura de Canoas;
b) apresentem, como proponentes,
representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, que
tenham vínculo conjugal, parentesco até 2º grau ou relação
profissional conforme citado no item 2.2;
c) que
se encontrem com qualquer pendência registrada no Município de
Canoas, a exemplo do Microcrédito Cultural, PIC (Programa de
Incentivo à Cultura) entre outros instrumentos jurídicos;
d) que
apresentem projetos que possuam as mesmas despesas e Plano de
Trabalho contemplados em qualquer programa dos governos municipal,
estadual ou federal, a exemplo da Lei Rouanet, Fundos de Cultura,
Microcrédito Cultural, Pontos de Cultura, entre outros.
2.4
Os proponentes poderão inscrever mais de um projeto, mas apenas um
será selecionado.
2.5
É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de
proponentes entre os integrantes de um mesmo projeto.
a) Constatado este fato, a SMC anulará
sumariamente as inscrições posteriores, isto é, sem direito a
recurso. Contudo, a primeira inscrição apresentada será preservada
e tramitará de acordo com o disposto neste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES DOS
PROJETOS
3.1
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia
16/10/2012,
com encerramento no dia
30/11/2012, conforme
publicação na imprensa local.
3.2
As inscrições dos
projetos culturais se darão por meio de preenchimento do Formulário
de Apresentação de Projetos Culturais
(Anexo I) – disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br, em 3
(três) vias, juntamente com a documentação relacionada no item 4,
devidamente preenchidos e assinados.
3.3
Os projetos deverão
apresentar Portfólio (conforme Anexo I)
de acordo com a área
cultural, podendo conter CD’s, DVD’s, fotografias, metodologia de
pesquisa e o que se fizer necessário para demonstrar sua
qualificação.
3.4
Os proponentes deverão entregar seus projetos, conforme itens 3 e 4
deste Edital, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão –
CAC, por meio de processo físico, de segunda a sexta-feira, no
horário das 9h às 17h,
encaminhando-os para a
Secretaria Municipal de Cultura - SMC, Rua Ipiranga, nº 105, CEP
92.010-290, Centro, Canoas/RS.
4.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
AO ATO DE INSCRIÇÃO
4.1
Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF, quando não conste o
número no documento de identidade;
c) Comprovante de endereço
atualizado.
4.2
Pessoa Jurídica de Direito
Privado, com ou sem fins lucrativos:
a) Cópia da Carteira de Identidade do
representante legal da entidade;
b) Cópia do CPF do representante
legal da entidade, quando não conste o número no documento de
identidade;
c) Cópia da Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
com a validade em vigor;
d) Comprovante
de endereço atualizado do represente legal e da entidade.
O edital está disponível no endereço: http://www.canoas.rs.gov.br/site/diario/categoria/id/2
Maiores informações: Secretaria Municipal de Cultura - Diretoria de Economia da Cultura -Rua Ipiranga, 105, Canoas/Centro. Tel 34784449 ou pelo email - dec.canoas@gmail.com