EDITAL DE SELEÇÃO Nº321/2012 – SMC
PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA – PIC 2012
O Município de Canoas por meio da Secretaria Municipal de Cultura comunica que estará aberto de 17/10/2012 à 30/11/2012, o prazo para a inscrição de projetos a serem selecionados pelo Programa de Incentivo à Cultura - PIC 2012, conforme Lei Nº 5.680, de 9 de março de 2012, Decreto PIC N° 408, de 5 de outubro de 2012, Processo administrativo Nº 44120/2012.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais, por meio doPrograma de Incentivo à Cultura - PIC 2012, com a finalidade de fomentar a economia da cultura local e incentivar artistas, grupos artísticos e produtores culturais independentes (pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos) que promovam a fruição da cultura,a diversidade cultural e favoreçam o desenvolvimento da cidadania.
1.2 Será destinado, conforme dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Cultura, um montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Programa de Incentivo à Cultura – PIC 2012.
1.3 Os recursos financeiros serão liberados em até duas parcelas, correspondente ao projeto selecionado, conforme Art. 2º e 7º do Decreto PIC N° 408/2012.
1.4 A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de Cultura a formalizar imediatamente oscontratos, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados, ficando o repasse dos recursos condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
1.5 Serão concedidos incentivos de 100% (cem por cento) do valor de cada projeto selecionado, nas linguagens artísticas e/ou culturais que tenham por finalidade a realização de um produto cultural no Município de Canoas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital:
a) as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos completos (considerada a data de inscrição);
b) as pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, a exemplo de associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações sociais (OS), entre outros.
2.2 É vedada a apresentação de projetos culturais:
a) aos integrantes da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais – CAPC, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias, assim como pareceristas credenciados pelo Município;
b) aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares até 2° grau.
2.3 São vedadas as inscrições das pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos que:
a) possuam, em seu quadro ou grupo, participante da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais (CAPC), integrante do banco de pareceristas – responsável pelo processo de seleção deste Edital – ou qualquer integrante da Secretaria Municipal de Cultura de Canoas;
b) apresentem, como proponentes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, que tenham vínculo conjugal, parentesco até 2º grau ou relação profissional conforme citado no item 2.2;
c) que se encontrem com qualquer pendência registrada no Município de Canoas, a exemplo do Microcrédito Cultural, PIC (Programa de Incentivo à Cultura) entre outros instrumentos jurídicos;
d) que apresentem projetos que possuam as mesmas despesas e Plano de Trabalho contemplados em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal, a exemplo da Lei Rouanet, Fundos de Cultura, Microcrédito Cultural, Pontos de Cultura, entre outros.
2.4 Os proponentes poderão inscrever mais de um projeto, mas apenas um será selecionado.
2.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os integrantes de um mesmo projeto.
a) Constatado este fato, a SMC anulará sumariamente as inscrições posteriores, isto é, sem direito a recurso. Contudo, a primeira inscrição apresentada será preservada e tramitará de acordo com o disposto neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir do dia 16/10/2012, com encerramento no dia 20/12/2012, conforme publicação na imprensa local.
3.2 As inscrições dos projetos culturais se darão por meio de preenchimento do Formulário de Apresentação de Projetos Culturais (Anexo I) – disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br, em 3 (três) vias, juntamente com a documentação relacionada no item 4, devidamente preenchidos e assinados.
3.3 Os projetos deverão apresentar Portfólio (conforme Anexo I) de acordo com a área cultural, podendo conter CD’s, DVD’s, fotografias, metodologia de pesquisa e o que se fizer necessário para demonstrar sua qualificação.
3.4 Os proponentes deverão entregar seus projetos, conforme itens 3 e 4 deste Edital, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – CAC, por meio de processo físico, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, encaminhando-os para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, Rua Ipiranga, nº 105, CEP 92.010-290, Centro, Canoas/RS.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO ATO DE INSCRIÇÃO
4.1 Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF, quando não conste o número no documento de identidade;
c) Comprovante de endereço atualizado.
4.2 Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:
a) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da entidade;
b) Cópia do CPF do representante legal da entidade, quando não conste o número no documento de identidade;
c) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a validade em vigor;
d) Comprovante de endereço atualizado do represente legal e da entidade.
O edital está disponível no endereço: http://www.canoas.rs.gov.br/site/diario/categoria/id/2
Maiores informações: Secretaria Municipal de Cultura - Diretoria de Economia da Cultura -Rua Ipiranga, 105, Canoas/Centro. Tel 34784449 ou pelo email - dec.canoas@gmail.com